RESOLUÇÃO 18 /
2012
Dispõe sobre a
inscrição de programas, registro e fiscalização das Entidades de Atendimento na
área dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 90 e
91 e seus parágrafos da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e artigo 8º, inciso X, da Lei Municipal 5.084/2009, resolve:
Artigo 1º. As
entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição dos
seus programas, especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente – CMDCA, o qual manterá registro das inscrições e
de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária.
Artigo 2º.
Deverão requisitar o registro no CMDCA de Conselheiro Lafaiete, todas as
entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, e que atendam os
seguintes critérios:
I- Prestar serviços em, no mínimo um dos regimes
previstos no artigo 90 da Lei 8.069/90.
a-
Orientação e apoio sócio familiar;
b- apoio sócio
educativo em meio aberto;
c-
colocação familiar;
d-
acolhimento institucional;
e-
prestação de serviços à comunidade;
f-
liberdade assistida;
g-
semi liberdade;
h- internação.
II-
Contemplar, em seu estatuto, a prestação de serviços em, no mínimo, uma das
áreas previstas no inciso anterior.
Artigo
3º. Deverão requisitar a inscrição no CMDCA de Conselheiro Lafaiete, os
programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da
Administração Pública, previstos no art. 2º, inciso I desta Resolução.
Parágrafo
único: Serão inscritos no CMDCA de Conselheiro Lafaiete os programas
desenvolvidos no Município de Conselheiro Lafaiete.
Artigo
4º- Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA, no máximo, a cada
dois anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de
funcionamento: (incluído pela lei nº 12.010, 03 de agosto de 2009).
Artigo
5º- O registro da Entidade terá validade máxima de 4 anos contados da data da
aprovação do cadastro, cabendo ao CMDCA, a cada dois anos, reavaliar o
cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º do artigo 91 da Lei
8.069/90.
§1º-
O cadastramento e inscrição de programas das entidades de atendimentos serão
realizados semestralmente, nos meses:
a- fevereiro e
março;
b- agosto e
setembro.
§2º-
Será negado o registro a entidade que não atenda os requisitos do artigo 91, §
1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, da Lei 8.069/90.
Artigo
6º- O cadastramento e inscrição de programa das entidades será realizado em dia
horário e local definido no anexo 1 desta resolução, tendo como referência a
Casa dos Conselhos.
Artigo
7º- Os documentos necessários estão no anexo 1 desta resolução.
Artigo
8º- O formulário de registro está no anexo 2 desta resolução.
Artigo
9º- As entidades cadastradas e os programas inscritos no CMDCA serão
fiscalizados pela comissão de fiscalização deste Conselho.
§
1º - A fiscalização de que trata caput deste artigo observará as exigências do
artigo 91, § 2º da Lei 8.069/90.
§
2º: A fiscalização se dará semestralmente, nos meses:
a- abril e maio;
b- outubro e
novembro.
Artigo
10º- A fiscalização resultará em um relatório a ser realizado pela comissão
fiscalizadora, conforme anexo 3.
Parágrafo
único- O relatório deverá ser apresentado na plenária do CMDCA, no prazo máximo
de 10 dias, contados a partir da realização da fiscalização.
Artigo
11- Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela mesa diretora e
comissão fiscalizadora do CMDCA.
Artigo
12- Revoga a resolução 01/2006.
Artigo
13- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Lafaiete, 25 de junho de
2012.
Giovani Antunes Campos
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
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