RESOLUÇÃO 18/2012


RESOLUÇÃO 18 / 2012

 

Dispõe sobre a inscrição de programas, registro e fiscalização das Entidades de Atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

           

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 90 e 91 e seus parágrafos da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 8º, inciso X, da Lei Municipal 5.084/2009, resolve:

 

Artigo 1º. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição dos seus programas, especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

 

Artigo 2º. Deverão requisitar o registro no CMDCA de Conselheiro Lafaiete, todas as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, e que atendam os seguintes critérios:

I-  Prestar serviços em, no mínimo um dos regimes previstos no artigo 90 da Lei 8.069/90.

a-        Orientação e apoio sócio familiar;

b-       apoio sócio educativo em meio aberto;

c-        colocação familiar;

d-         acolhimento institucional;

e-        prestação de serviços à comunidade;

f-         liberdade assistida;

g-        semi liberdade;

h-       internação.

II- Contemplar, em seu estatuto, a prestação de serviços em, no mínimo, uma das áreas previstas no inciso anterior.

 

Artigo 3º. Deverão requisitar a inscrição no CMDCA de Conselheiro Lafaiete, os programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da Administração Pública, previstos no art. 2º, inciso I desta Resolução.

Parágrafo único: Serão inscritos no CMDCA de Conselheiro Lafaiete os programas desenvolvidos no Município de Conselheiro Lafaiete.

 

Artigo 4º- Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA, no máximo, a cada dois anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (incluído pela lei nº 12.010, 03 de agosto de 2009).

 

Artigo 5º- O registro da Entidade terá validade máxima de 4 anos contados da data da aprovação do cadastro, cabendo ao CMDCA, a cada dois anos, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º do artigo 91 da Lei 8.069/90.

§1º- O cadastramento e inscrição de programas das entidades de atendimentos serão realizados semestralmente, nos meses:

a-      fevereiro e março;

b-     agosto e setembro.

§2º- Será negado o registro a entidade que não atenda os requisitos do artigo 91, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, da Lei 8.069/90.

 

Artigo 6º- O cadastramento e inscrição de programa das entidades será realizado em dia horário e local definido no anexo 1 desta resolução, tendo como referência a Casa dos Conselhos.

 

Artigo 7º- Os documentos necessários estão no anexo 1 desta resolução.

 

Artigo 8º- O formulário de registro está no anexo 2 desta resolução.

 

Artigo 9º- As entidades cadastradas e os programas inscritos no CMDCA serão fiscalizados pela comissão de fiscalização deste Conselho.

§ 1º - A fiscalização de que trata caput deste artigo observará as exigências do artigo 91, § 2º da Lei 8.069/90.

§ 2º: A fiscalização se dará semestralmente, nos meses:

a-      abril e maio;

b-     outubro e novembro.

 

Artigo 10º- A fiscalização resultará em um relatório a ser realizado pela comissão fiscalizadora, conforme anexo 3.

Parágrafo único- O relatório deverá ser apresentado na plenária do CMDCA, no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da realização da fiscalização.

 

Artigo 11- Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela mesa diretora e comissão fiscalizadora do CMDCA.

 

Artigo 12- Revoga a resolução 01/2006.

 

Artigo 13- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Conselheiro Lafaiete, 25 de junho de 2012.

 

 

 

Giovani Antunes Campos

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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