Proposta de Chamamento para Acolhimetnos


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
 Nº 01/2017



Edital Nº 01/2017, de Chamamento Público para seleção de Propostas a serem Financiados pelo FIA em 2017, na modalidade de FINANCIAMENTO DIRETO.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conselheiro por meio de seu Presidente no regular exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 5.084/2009, publicar o presente regulamento do processo de seleção de projetos a serem financiados pelo fundo da infância e adolescência exclusivamente na modalidade de financiamento direto para execução no biênio 2017.

CONSIDERANDO;

1. Que a Lei Municipal Nº 5.084/09, dispõe sobre a responsabilidade e competência do CMDCA em disciplinar sobre os recursos captados por destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA) de Conselheiro Lafaiete-MG;
2. As disposições previstas na Resolução Nº 137 do CONANDA, que emite orientações e determinações aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente a serem observadas sobre a captação e aplicação dos Recursos do FMDCA;
3. A Lei Federal 13.019/2014, que traz novos parâmetros aos entes de governo para estabelecerem parcerias com Entidades do terceiro setor;
4. Considerando o Decreto Estadual Nº /2017, que regulamentou o Marco Regulatório em nosso Município;
5 – Considerando o Plano Municipal Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária aprovado por este Conselho;
6. A Reunião ordinária de 4 de setembro de 2017, que discutiu e aprovou as regras contidas neste edital, o CMDCA.


RESOLVE:

I - DO OBJETO

Artigo 1º - O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil sem finalidade lucrativa e, ou Organizações Governamentais cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à área da criança e ao adolescente, nas áreas:
I.             Acolhimento Institucional;
A)           Descrição do serviço a ser prestado:
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade e respeito à integridade física, metal e fisiológica da criança e adolescente. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Deve restringir visitas e pessoas estranhas no acolhimento e priorizar o convívio social com os amigos de escola.
O Serviço de Acolhimento Institucional deve ofertar apoio às famílias dos acolhidos, seja de origem ou substitutas.
O Serviço de Acolhimento deve seguir o Projeto Político Pedagógico da Instituição, priorizar a higiene e modular o comportamento para melhor adaptação às famílias. O investimento em educação também merece destaque para oferta de cursos durante o período de acolhimento, respeitando sempre a vontade e vocação da criança e adolescente.
B)  A Entidade deve prestar serviço de acolhimento institucional em área de abrangência da Comarca de Conselheiro Lafaiete, em conformidade com a legislação pertinente, sendo esta a Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009; Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O serviço deve atender necessariamente a uma das faixas abaixo propostas:
a)    Crianças de 0 a 8 anos de ambos sexos;
b)    Crianças de 8 a 12 anos, somente do sexo feminino ou masculino;
c)    Adolescente, somente do sexo feminino ou masculino.
Artigo 2º - As Cláusulas previstas em estatuto social da proponente devendo relacionar diretamente às características das ações aos quais concorrerão, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, na forma de financiamento direto, celebrando Termo de Colaboração com a municipalidade e que prevejam a execução dos projetos contemplados.

Parágrafo único - As propostas selecionadas sob financiamento direto comporão o “Banco de Projetos” e serão financiadas com recursos que o Fundo da Infância já detém. Serão pagos conforme disposição de recursos na ordem de sua classificação.  

II - DO RECURSO FINANCEIRO

Artigo 3º - O FMDCA destinará a quantia de R$ 44.000,00 (quarenta mil reais), destinados a contemplar duas propostas de Entidades diferentes, para as duas primeiras classificadas,  para realização de projetos nas linhas descritas no artigo 2º deste Chamamento. Por conseguinte serão disponibilizando como valor máximo para as proposta a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ressalvada a primeira colocada que será contemplada com acréscimo de quatro mil reais.

Parágrafo único - O presente Edital visa selecionar até duas propostas, sendo que a classificada em primeiro lugar obterá a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e o segunda classificada receberá a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dos recursos colocados à disposição no presente Edital como forma a estimular planos de trabalho que melhor atendam aos anseios das políticas públicas deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Artigo 4º - As propostas são financiadas de acordo com o plano de aplicação aprovado pelo CMDCA referente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Artigo 5º - As Propostas devem ser ofertadas para atendimento neste município de Conselheiro Lafaiete.

Artigo 6º - Após a publicação da Resolução do CMDCA referente ao Edital de Chamamento, o Termo de Colaboração deverá ser assinado no prazo máximo de até 15 (quinze dias), pelo Chefe do Executivo Municipal.

 § 1º - Cem por cento (100%) dos recursos serão aportados, em conta bancária da CEF ou BB, aberta exclusivamente para este fim, sem taxa ou cobranças, no prazo de 20 dias após a publicação da Resolução do CMDCA, sob pena de responsabilização do agente público.
§ 2º - A não execução do programa, consoante cronograma físico financeiro poderá implicar na suspenção do projeto, devendo a entidade devolver os recursos, sem prejuízo as sanções penais e civis aplicáveis.
§ 3º - Na falta de prestação de contas injustificável, a entidade será notificada para apresentar as contas em 3 (três) dias, em não fazendo será aplicado a sanção do parágrafo anterior.

Artigo 7º - O CMDCA poderá solicitar ao Órgão Gestor, sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas dos Termos de Colaboração assinados de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11.

III - DAS VEDAÇÕES

Artigo 8º. É vedada a doação, cessão ou alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do fundo no prazo de cinco anos de sua aquisição.

Parágrafo único – Nos casos de extinção da Organização da Sociedade Civil, de atividades relacionadas com os direitos da criança e adolescente anterior ao prazo quinquenal, os bens supra citado no caput deste artigo serão obrigatoriamente doados a Organização da Sociedade Civil similar ou ao município de Conselheiro Lafaiete.

Artigo 9º - Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção pela entidade.

Artigo 10 - É vedada as propostas de Entidades com registro vencido no CMDCA; ou com contas reprovadas em pendência, em quaisquer convênios firmados anteriormente com o CMDCA/FIA.

IV - PÚBLICO ALVO

Artigo 11 - O presente edital objetiva beneficiar propostas oriundas exclusivamente de Entidades de Acolhimento direto de Crianças e Adolescentes na garantia, defesa e proteção de direitos humanos de crianças e adolescentes no Município de Conselheiro Lafaiete, que desenvolvam atividades tipificadas como alta complexidade na modalidade de acolhimento institucional, especificamente acolhimento temporário para crianças e adolescentes.

V - DOS PRAZOS

Artigo 12 - O Prazo para inscrição das propostas pela Entidades da Sociedade Civil será de 30 dias, após a publicação do presente Chamamento. Findo o prazo estará precluso a apresentação de propostas.

Artigo 13 – Todos os prazos decorrente do presente chamamento encontram-se no Anexo I do presente Edital.

Parágrafo único – Todas as informações serão disponibilizadas aos interessados pelo e-mail do CMDCA: cmdcafiscal@gmail.com, e telefone da Casa dos Conselhos, órgão ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 3769 2615.

VI - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Artigo 14 – As propostas deverão ser apresentadas em uma via impressa, devendo as páginas serem numeradas e ao final assinadas pelo representante legal da Instituição e uma cópia digital em CD, formato com extensão *.doc.

Artigo 15 - Cada entidade poderá apresentar 1 (uma) única proposta.

VII - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

Artigo 16 - A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, antes do Resultado Final, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

VIII - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Artigo 17 - Poderão participar desta seleção de propostas as Organizações da Sociedade Civil registradas/inscritos no CMDCA. ,

Parágrafo Único – A inscrição de Entidades ou propostas no CMDCA deve seguir os parâmetros da Resolução Nº 03/2017.

Artigo 18 – As Entidades deverão possuir unidade administrativa no Município de Conselheiro Lafaiete, e o equipamento do serviço proposto deve obrigatoriamente ser ofertado no município em residência de acolhimento situada fora do perímetro central da Cidade.

IX – DA INSCRIÇÃO

Artigo 19 - As propostas descritivas, conforme Anexo II, deverão ser protocolados no protocolo oficial do Município situado na sede da Prefeitura na Avenida Prefeito Mário rodrigues Pereira, 75, praça Tiradentes, no Centro da Cidade de Conselheiro Lafaiete-MG, CEP 36.400-00, endereçadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em dias úteis, no horário das 12h às 16h, no período determinado no Anexo I do presente Edital, devendo atender:

I - Proposta Descritiva na formatação do Roteiro para Apresentação do Plano de Trabalho, conforme anexo II deste Edital.

II - Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo abaixo:
 


“EDITAL 001/2017/CMDCA – FINANCIAMENTO DIRETO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS

PROPONENTE:  “___________(nome do CNPJ)_______________”

Nome do Projeto: “_______________________________________”

CNPJ: ______________________   DATA: _____/______/______.  ”



III – As propostas que preveem aquisição de bens materiais, mão de obra, transportes (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, móveis, instrumentos musicais, entre outros), deverão estar acompanhados de pelo menos um orçamento (folha própria do vendedor constando CNPJ, data e assinatura), com as mesmas especificações.

IV - Planilha orçamentária pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados como custeio e, ou investimento, cujas somas das linhas devem apresentar valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Artigo 20 – O plano de Trabalho deverá contemplar o seguinte:
A – Objetivo geral e específicos, assim como a justificativa de sua pertinência;
B – Descrever a experiência da Instituição na área e o período destas atividades;
C – Comprovar a existência de um ano de suas atividades;
D – Possuir sede/unidade administrativa no Município de Conselheiro Lafaiete – MG;

Parágrafo primeiro - não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o plano de trabalho proposto.

Artigo 21 – A entidade sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho, ou, devidamente justificada e a ser aprovada pelo concedente.

Artigo 21 – Quando for necessária a contratação de serviços de consultorias específicas, devidamente justificadas e aprovadas pelo concedente como necessárias para a execução do objeto, a despesa deverão ser prevista em plano de trabalho.

Artigo 23 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou por correio ou por e-mail.

Artigo 24 - Com a inscrição da proposta, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização e cessão gratuita do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação institucional em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.

X - AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

Artigo 25 - As propostas apresentadas serão remetidas à Comissão Especial designada para este fim para análise e julgamento.

Artigo 26 - As propostas passarão por avaliação da Comissão para serem analisados os plano de trabalho, recebendo a pontuação de cada quesito, no total de 32 pontos, conforme disposto no ANEXO III deste edital.

Parágrafo único - As propostas que receberem pontuação inferior a 10 (dez) pontos, serão automaticamente eliminadas.

Artigo 27 - A Comissão em seu parecer deverá elencar os aspectos que foram considerados na proposta para sua aprovação ou não.

Artigo 28 - Serão considerados Tecnicamente Habilitados e Vencedores, as duas primeiras propostas classificadas, dentre as que obtiveram pontuação igual ou a superior a 10 pontos, as quais serão encaminhadas à sessão plenária, para homologação e emissão de Resolução contendo o Resultado do Certame.

§ 1º - Havendo empate nas propostas, as Entidades empatadas serão intimadas no prazo de 24 horas para caso queiram, apresentar documentos complementares. Será classificada em primeiro, aquela que, por ordem atender primeiro:
a)    Maior número de voluntários com funções, envolvidos no projeto;
b)    Que não apresentar crianças/adolescentes acolhidos com mais de dois anos;
c)    Que ofertar a prática de esportes de preferência da criança/adolescente pelo menos uma vez por semana;
d)    Que tiver o CNPJ inscrito há mais tempo.

§ 2º - A comprovação de atendimento aos quesitos anteriores deve ser documental e com dados de forma a se comprovar a regularidade.

Artigo 29 - Na eventualidade de Entidade da Sociedade Civil, que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentar proposta, o conselheiro que tenha ligações com a OSC, não poderá emitir parecer, votar, nem atuar no referido Chamamento.

Artigo 30 - As decisões sobre o que se trata este edital serão comunicadas ao proponente mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e/ou no Blog do CMDCA, encontrado nos respectivos sítios eletrônicos:

Artigo 31. Após o protocolo tempestivo da proposta, a documentação será analisada pela Comissão, e constatada a ausência de algum documento necessário, a proponente terá o prazo de 3 (três) dias seguidos, para sua regularização, sob pena de indeferimento e considerada inabilitada a proposta.
Obs.: inserir documentos necessários.
Parágrafo Único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificava plausível apresentada pela Instituição e aceita pela Comissão Especial.

Artigo 32 – Anexo ao Plano de Trabalho, são obrigatórios a apresentação dos seguintes documentos:
a)    Cartão CNPJ;
b)    CND Municipal, Estadual e Federal;
c)    Estatuto Social;
d)    Projeto Político Pedagógico;
e)    Relação de Funcionários e salários com data de admissão e CBO;
f)     CRF do FGTS na CEF;
g)    Registro ou inscrição no CMDCA

XI - USO DE IMAGEM DE PROPOSTAS PELO FIA

Artigo 33 - Todo e qualquer destinador ou doador do Fundo, poderá vincular sua marca junto a uma proposta, desde que observando as seguintes regras:
I. Não se referir como destinador de tal proposta, mas de destinador do Fundo da Infância e Adolescência (FIA/CMDCA);
II. a Logomarca da Empresa não deve sobrepor à logomarca da proposta e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, devendo guardar proporções adequadas.

Artigo 34 - É obrigatória a referência ao CMDCA de Conselheiro Lafaiete e sua logomarca, nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FIA municipal.

§1º - Esta referência também se aplica em qualquer menção pública da proposta como em entrevistas, releases, eventos que abordem o projeto, sob pena de obrigação de se retratar no mesmo veículo, espaço e tempo anteriormente divulgado.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35 - O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no imediato indeferimento da proposta.

Artigo 36 - Mais informações poderão ser obtidas através do email cmdcafiscal@gmail.com

Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, possibilitando único recurso ao plenário do CMDCA, sendo as decisões irrecorríveis.




ANEXOS

ANEXO I - DOS PRAZOS

Lançamento do Edital
15-09-2017
Data final para envio da proposta e documentação complementar
16-10-2017
Divulgação da seleção preliminar (fase documental)
19-10-2017
Prazo para Recurso da Decisão preliminar
20 à 23 -10-17
Publicação da Pontuação dos Projetos
30-10-2017
Prazo para Recurso da Pontuação
31-10 à 1º-11--17
Publicação do Resultado Final do Edital – Resolução do CMDCA
06-11-2017

ANEXO II – Do Plano de Trabalho

Cláusula 1ª ) As propostas devem conter:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
II - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto, inclusive com prazos e valores articulados ao cronograma de desembolso;
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; e
VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).

Cláusula 2ª ) Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:

a)     despesas de capital equipamentos, construção(ões) ou obra(s) física(s);
b)     ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
c)     aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais;
d)     despesas para a elaboração da proposta;
e)     celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
f)      ações de caráter sigiloso;
g)     clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;
h)     concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
i)       pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista no inciso VIII do , § 1º, do art. 20 da Lei Federal nº 12.465, de 12 de agosto de 2011
j)       pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista no inciso VI do , § 1º, do art. 20 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011;
k)     concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010);
l)       pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
m)    despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
n)     compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
o)     despesas com financiamento de dívida;
p)     despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Cláusula 3ª )  No plano de trabalho deve ser previsto metas de colocação de criança para adoção ou redução do contingente de acolhidos, e/ou redução do tempo de acolhimento global, considerando os últimos seis meses.

ANEXO III - Critérios de Pontuação


Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima por Item
(A) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de formação profissional comprovada

Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade
técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política da área de atendimento, do Plano Municipal Decenal dos D.C.A.
Grau pleno de adequação (2,0)
Grau satisfatório de adequação (1,0)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(C) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
4,0
(D) Descrição da proposta da entidade e o nexo dessa proposta entre essa realidade e o objetivo proposto do chamamento
Grau pleno da descrição (2,0)
Grau satisfatório da descrição (1,0)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “z ero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(E) Ambiente a ser desenvolvido a proposta
 Ambiente com características domiciliar (5,0)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0)
5,0
(F) Oferta de educação complementar em inclusão digital: acesso a internet, cursos na área de informática
Acesso a plataforma digital  individual (5,0)
Acesso a plataforma digital   (2,0)
Não tem acesso
5,0
G) Tempo de experiência na área de atuação de Acolhimento
- Mais de dez anos (4,0)
- Mais de cinco anos (2,0)
- Até cinco anos (1,0)
4,0
H) Inclusão de Metas de redução do tempo de acolhimento
- Redução de 20% (8,0)
- Redução de 10% (3,0)
- Redução de 5% (1,0)
- Sem proposta de redução (0,0)
8,0
Pontuação Máxima Global
32


Conselheiro Lafaiete, 15 de setembro de 2017.



James Francisco Soares
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente




Kerley Mara de Sousa Canuto Pereira
Vice Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente


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