Anexo VII – Declaração do artigo 45, II da Lei 13.019/2014 - Resolução 03/2017

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________(qualificação completa do representante legal) , representante do CNPJ sob o número _____________________, DECLARO, para os devidos fins, referente ao  artigo 45, II da Lei 13.019/14, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil:
I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
a) membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade Municipal parceira, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O referido é verídico, e firmo o presente, sob as penas do artigo 299 do CP:


Data e assinatura.

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