A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente terá muito trabalho nos próximos dias, eis que está em pauta a aprovação da Resolução que Regula o FIA com todos os seus detalhamentos e também os Editais de Chamamentos que serão aprovados pelo CMDCA.
A Vice Presidente informou que estuda uma convocação extraordinária para que as matérias sejam apreciadas com mais tranquilidade.
Páginas
- PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA
- CONTRA A EXPLORAÇÃO - REFLEXÃO - VIDA MARIA
- REFLETINDO SOBRE O ECA NAS ESCOLAS
- RESOLUÇÃO 03/2017
- ANEXO VIII - Modelo de Fiscalização de Acolhimento...
- Anexo VII – Declaração do artigo 45, II da Lei 13....
- Anexo VIII - Modelo de Fiscalização de Entidades -...
- ANEXO VI – Declaração do artigo 39 Inciso III da L...
- ANEXO V - Dos Documentos necessários para Registro...
- ANEXO IV - Da inscrição de programa para atendime...
- ANEXO III - CADASTRAMENTO de empresa/Clube Recrea...
- ANEXO I - Requerimento de Registro para Entidades ...
- ANEXO - I - Para Acolhimento Institucional - ...
- ANEXO II - Requerimento de Inscrição de Programa ...
- Minuta da Resolução que Regula o FIA-CL, será vota...
- Proposta de Chamamento para Acolhimetnos
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente aprova Resolução obrigando a todos que atendem crianças no Município ao Registro, Inscrição ou Cadastramento dos serviços no Conselho
A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Conselheiro Lafaiete aprovou a Resolução 03/2017, que disciplina o registro e inscrição de programas voltados para criança e adolescentes, devendo todas as Entidades enviar formulários nos novos padrões da Resolução.
A Vice Presidente do Conselho Sr.ª Kerley Mara de Sousa Canuto Pereira disse que as Entidades devem encaminhar no prazo de 30 dias os novos formulários, atualizando os documentos.
Uma grande inovação é a obrigação de todas as empresa privadas que oferta atendimento à criança e adolescente de realizar um cadastramento com informações básicas, procedido uma única vez ou sempre, que modificar vagas, horários e o serviço.
O conselho espera que o Município incorpore a Resolução e passe a exigir de todas as empresas e instituições instaladas na cidade o comprovante de inscrição ou cadastramento no CMDCA, para que tenhamos um diagnóstico atualizado de onde se encontram nossas crianças e adolescentes no Município e que empresas trabalham com crianças e a adolescentes, e quais serviços ofertam para nosso público do ECA.
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