A Instituição Lar de Maria está com edital para seleção de pessoas para compor seu cadastro de reserva para inúmeras funções, como: cuidadora de crianças, limpeza, operadora de telemarketing, coordenadora do acolhimento, assistente administrativo e outras.
O Edital pode ser visualizado no site: www.lardemarialafaiete.blospot.com.br
Páginas
- PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA
- CONTRA A EXPLORAÇÃO - REFLEXÃO - VIDA MARIA
- REFLETINDO SOBRE O ECA NAS ESCOLAS
- RESOLUÇÃO 03/2017
- ANEXO VIII - Modelo de Fiscalização de Acolhimento...
- Anexo VII – Declaração do artigo 45, II da Lei 13....
- Anexo VIII - Modelo de Fiscalização de Entidades -...
- ANEXO VI – Declaração do artigo 39 Inciso III da L...
- ANEXO V - Dos Documentos necessários para Registro...
- ANEXO IV - Da inscrição de programa para atendime...
- ANEXO III - CADASTRAMENTO de empresa/Clube Recrea...
- ANEXO I - Requerimento de Registro para Entidades ...
- ANEXO - I - Para Acolhimento Institucional - ...
- ANEXO II - Requerimento de Inscrição de Programa ...
- Minuta da Resolução que Regula o FIA-CL, será vota...
- Proposta de Chamamento para Acolhimetnos
terça-feira, 28 de abril de 2015
ABERTO EDITAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
EDITAL 01/2015
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE – MG
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Conselheiro Lafaiete no uso de suas
atribuições legais normatizadas na Lei Municipal No. 5.084/2009, atendendo ao
disposto no artigo 139 da Lei Federal No. 8.069/1990, e considerando a
Resolução No. 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
Adolescente, publica este Edital que regulamenta o processo eleitoral para
escolha de cinco Conselheiros Tutelares titulares e cinco suplentes do
município de Conselheiro Lafaiete – MG, com mandato de 4 anos, a exercer no
período de 10 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020, sob a fiscalização do
Ministério Público Estadual.
Artigo 1º - Todo o Processo
de escolha dos membros do Conselheiro Tutelar será presidido pela Comissão
Especial instituída pela Resolução N. 47/2015, aprovada pela plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada
no dia 8 de abril de 2015.
DO CONSELHO TUTELAR E FUNÇÃO
Artigo 2º - O Conselho
Tutelar constitui-se em Órgão permanente e autônomo no exercício de sua função,
não jurisdicional incumbido de zelar pelo atendimento e defesa aos direitos da
Criança e Adolescente consagrados pela Constituição Federal de 1988, tendo suas
atribuições descritas nos artigos 95, 136 e seguintes do Estatuto da Criança e
Adolescente, Lei 8.069/90.
Parágrafo primeiro – O
Conselho Tutelar integra a estrutura do Executivo Municipal e está subordinado
administrativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
e demais normatizações municipais.
Parágrafo segundo – A função
de Conselheiro Tutelar tem remuneração de 2,8 UPV’s (unidade padrão de
vencimento) do Município de Conselheiro Lafaiete, com jornada de 44 horas
semanais, plantão inerente da função de um dia por semana e um fim de semana
por mês.
Parágrafo terceiro – O
Conselheiro Tutelar deverá cumprir o horário das 8 horas até às 18 horas, sendo
duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira. As quatro horas
restante são compensadas pelo horário de plantão realizado pelo Conselheiro em
atendimento.
Parágrafo quarto - Um dia por
semana ficará de plantão das 18 horas até às 8 horas do dia seguinte, de modo
que havendo ocorrências no período das 0:00h até às 5 horas, o Conselheiro será
dispensado de cumprir o primeiro turno de trabalho da jornada do dia seguinte,
quando houver.
Parágrafo quinto – Em sistema
de rodízio, cada Conselheiro ficará de plantão um final de semana, iniciando às
08 horas da sábado, até às 8 horas da segunda-feira.
Parágrafo sexto – O
Conselheiro Tutelar fara jus a todos os direitos concedidos à categoria dos
Funcionários Públicos, bem como cobertura previdenciária, licença maternidade,
licença paternidade, gratificação natalina, gozo de férias remuneradas
acrescidas do terço Constitucional.
Parágrafo sétimo – O
Conselheiro Tutelar fará jus a férias anuais de 25 dias úteis a ser usufruída
no ano posterior ao aquisitivo, devendo ser indenizado no último ano, caso em
que não for reeleito.
Parágrafo oitavo – O
Conselheiro Tutelar não poderá deixar de laborar em dia que não seja feriado
nacional, estadual ou municipal, exceto autorizado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - Os interessados
em candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão proceder seus registros
de candidaturas na Casa dos Conselhos, sede do CMDCA, situada na Rua Oliveiros
de Souza No. 45 no Centro do Município de Conselheiro Lafaiete-MG, no horário
das 13 horas até às 17 horas, de 10 de abril/15 à 10 de junho de 2015.
Parágrafo primeiro – Para
inscrição é necessário o preenchimento do formulário próprio e documentos
comprobatórios dos requisitos constante na Lei Municipal 5.084/09, que se
segue:
I – Reconhecida idoneidade
moral, comprovada por atestado de bons antecedentes fornecido pelo Cartório da
Vara Criminal competente da Comarca Conselheiro Lafaiete, no Fórum situado na
rua Melvim Jones N. no Bairro Campo Alegre neste Município de Conselheiro
Lafaiete-MG, exceto para ocupantes do Cargo de Conselheiro Tutelar consoante
artigo 135 da Lei. 8.069/90.
II – Idade superior a 21
anos, comprovada com apresentação do documento de identidade (cópia e original
para conferência);
III – Residir no Município há
mais de dois anos, comprovada por meio de declaração própria assinada pelo
Candidato;
IV – Estar em gozo dos
direitos políticos, comprovados por meio de certidão do Cartório Eleitoral ou
comprovante de votação nas últimas eleições ocorridas em 2014 ou justificado;
V – Possuir, no mínimo, 24
(vinte e quatro) meses de reconhecida experiência na área de promoção, defesa
ou atendimento aos direitos da Criança e Adolescente, comprovada mediante
declaração emitida por Entidade registrada no CMDCA ou Órgão Público na qual o
candidato tenha exercido atividade, devendo constar a descrição da atividade
desenvolvida e o período;
VI – Possuir o ensino médio completo,
comprovado mediante certificado de conclusão escolar (original ou cópia);
VII - ter participado de curso, seminário, fóruns, plenárias de
estudos, conferências, ou jornada de estudos, cujo objetivo seja o estatuto ou
a discussão de Políticas de Atendimento da Criança e do Adolescente,
comprovados mediante certificado ou termo de declaração;
VIII – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o
exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, mediante avaliação de profissionais
da área que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para
exames que julgar necessário o profissional médico;
IX – duas fotos recente 3x 4;
Parágrafo segundo - O
Candidato deve atender rigorosamente os requisitos exigidos no parágrafo
anterior sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Artigo 4º - A Comissão
Especial fará publicar a lista provisória de Candidatos cujo prazo de
impugnação por qualquer interessado será de cinco dias, consoante cronograma.
Parágrafo único – Não havendo
impugnação ou em caso positivo, obtiver êxito o Candidato, a Comissão Especial
fará a publicação da lista definitiva dos Candidatos, conforme cronograma deste
Edital.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
Artigo 5º - Após o registro
da Candidatura os inscritos deverão submeter às seguintes etapas:
I – Prova
escrita com 30 questões objetivas e 2 dissertativas sobre o Estatuto dos
Direitos da Criança e Adolescente – Lei 8.069/90. Conhecer a Lei Municipal N.
5.084/2009, Plano Nacional Decenal dos direitos humanos da Criança e do
Adolescente. Prova prática de informática básica, word, excel, internt, Windows
seven.
II -
Teste Psicológico e Entrevista Psicológico de caráter eliminatório a ser
realizado pelos candidatos aprovados na 1ª etapa prevista no inciso anterior;
III –
Ser aprovado no processo de Escolha pelos cidadãos do Município a ser realizado
no dia 4 de outubro de 2015 para uma das cinco vagas titulares de Conselheiro
Tutelar;
IV –
frequência a Curso de Capacitação promovido pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo
6º - Os candidatos deverão submeter-se a exame de prova escrita, sendo parte
objetiva com trinta questões, cada uma contendo quatro alternativas, cada questão
tem valor de 2 pontos, e parte dissertativa contendo duas questões aberta com
valor de 5 pontos cada. A prova prática de informática terá o valor de 30
pontos
Parágrafo
primeiro – Para aprovação nesta etapa exige-se alcance de 65% dos pontos totais
(prova escrita e de informática), não podendo obter pontuação inferior a 40% da
prova prática de informática (12 pontos), bem como não podendo obter nota inferior
a 75% da prova escrita (52,5 pontos).
Parágrafo
segundo – Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos antes do horário previstos para início previsto, não
sendo permitido em nenhuma hipótese a entrada de candidatos após o início do
certame.
Parágrafo
terceiro – A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas, e a prova de
informática terá duração de 1hora e 30 minutos.
Parágrafo
quarto – Os candidatos que não atenderem as determinações previstas neste artigo
e seus parágrafos terá sua candidatura vetada.
Artigo
7º - Os candidatos aprovados na primeira etapa cumprirão a etapa seguinte com a
realização do teste psicológico e entrevista psicológica no dia previsto no
calendário deste edital, sendo esta etapa de caráter eliminatório.
Artigo
8º - Cumprida as etapas de conhecimentos e psicológica os candidatos estarão
habilitados para o sufrágio que será realizado no dia 4 de outubro de 2015,
devendo respeitar rigorosamente as regras e prazos contidos no cronograma deste
Edital.
DOS IMPEDIMENTOS
Artigo
9º - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, e demais estados
previstos nos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente.
Parágrafo
único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
DOS RECURSOS
Artigo
10 – O Pedidos de impugnação de qualquer ato previsto neste Edital, tem prazo
decadencial de três dias, devendo ser formalmente apresentado à Comissão
Especial cabendo recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente.
Parágrafo
primeiro – A impugnação deverá ser apresentada de modo formal à Comissão
Especial, carreadas de todos os documentos e provas que julgar necessário o
impugnante.
Artigo
11 – A Comissão reunirá toda vez que receber algum recurso, podendo ouvir
testemunhas e realizar diligências, se necessários para o esclarecimento da
questão.
Parágrafo
único – De todas as decisões da Comissão Especial cabem Recurso, sempre no
prazo de dois dias à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente.
Artigo
12 – A Comissão deve providenciar remessa de cópia de todos os atos,
impugnações, Recursos e decisões ocorridas durante o processo eleitoral, ao
Promotor da 8ª PJ do Ministério Público Estadual.
DOS ELEITORES
Artigo
13 – Todo cidadão em dia com a Justiça Eleitoral cujo título pertencer a Zona
Eleitoral do Município de Conselheiro Lafaiete poderá participar do processo de
escolha, votando em até cinco candidatos habilitados ao Cargo de Conselheiro
Tutelar, mediante a apresentação de documento de Identidade válido com foto.
Parágrafo
primeiro – Os eleitores que participarem do pleito eleitoral de 4 de outubro de
2015, deverão assinar a lista de votantes no local de votação.
Parágrafo
segundo – O voto é secreto e facultativo, devendo o eleitor votar em até cinco
candidatos por meio de cédula ou urna eletrônica.
DA CAMPANHA
Artigo
14 – Todo material de campanha dos candidatos será confeccionado pelo Município
que custeará todo o gasto com a propaganda oficial para todos os candidatos.
Parágrafo
primeiro – Qualquer tipo de divulgação em meios de comunicação deverá conter os
nomes de todos os candidatos habilitados ao pleito, sob pena de impugnação da
candidatura.
Parágrafo
segundo – Entrevistas em rádio e televisão devem ser comunicadas à Comissão
Especial, e deve ser realizada com todos os candidatos indiscriminadamente,
distribuindo igualmente o tempo a cada candidato, sob pena de indeferimento da
candidatura e favorecimento do veículo de comunicação incidindo nas penas
previstas na legislação.
Parágrafo
terceiro – É vedada a formação de chapas de candidatos, concorrendo cada um
individualmente.
Parágrafo
quarto – Os candidatos não poderão confeccionar qualquer material de campanha,
sendo vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Artigo
15 – O CMDCA promoverá um debate público com todos os candidatos, em local e
horário, divulgados com antecedência para que todos eleitores tenham
conhecimento e oportunidade de participar do debate.
Parágrafo
único – O debate será público e os candidatos autorizam deste já a transmissão
por rádio, televisão e impressa escrita de todo o evento.
DA VOTAÇÃO
Artigo
16 – A votação será realizada no domingo, 4 de outubro de 2015, no horário das
9 horas até às 17 horas, sob a fiscalização do Ministério Público e a
coordenação da Comissão Especial nomeada pelo CMDCA.
Parágrafo
primeiro – Os locais de votação e a lista definitiva dos Candidatos serão
divulgados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para
conhecimentos de todos.
DA APURAÇÃO
Artigo
17 – Após as 17 horas os mesários devem encerrada a votação e seguir os
procedimentos para a condução dos votos até o local de apuração.
Artigo
18 – A Comissão Especial deve proceder imediatamente a contagem dos votos, seja
manual ou eletronicamente, sob a fiscalização do Ministério Público e do CMDCA.
Parágrafo primeiro - Havendo empate na
apuração, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a) maior tempo de experiência na área de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, de acordo com documentação aceita pela Comissão; b) maior
número de pontos obtidos na prova de conhecimentos; e c) maior idade do
candidato.
Parágrafo
segundo - Concluída a apuração a Presidente do CMDCA proclamará o resultado da
votação, lavrando Ata de Apuração com a assinatura dos presentes.
Parágrafo
segundo - A Comissão Especial deverá proceder, imediatamente, a publicação dos
eleitos e da ordem de suplência.
Artigo
19 – Qualquer incidente durante o processo de votação e apuração será de forma
célere registrado em documento próprio e, no mesmo tempo, decidido pela
Comissão Especial, com recurso ao CDMCA, e comunicação de todos os atos ao
Ministério Público.
Artigo
20 – Os candidatos eleitos como Conselheiros Tutelares titulares serão
empossados em solenidade a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2016, em local
e horário a ser divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente, onde os eleitos assinaram o termo de posse.
Artigo
21 – Constitui condição para ser empossado na função de Conselheiro Tutelar a
frequência ao curso de capacitação para Conselheiro Tutelar que será realizado
pelo CMDCA, em data e local a ser divulgado a todos os candidatos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
22 – A Candidatura é individual e sem vinculação a qualquer partido político.
Artigo
23 – Todas as Publicações oficiais serão realizadas no Quadro de Avisos da Casa
dos Conselhos e no blog: www.cmdcalafaiete.blogspot.com.br.
Artigo
24 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá fornecer todo o
custeio para a realização do processo de escolha dos Conselheiro Tutelares.
Artigo 25 –
Qualquer omissão deste Edital será competência da Comissão Especial resolvê-la,
cabendo recurso à Plenária do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público.
Conselheiro Lafaiete, 31 de março de 2015
Margareth
Lúcia M. Machado
Presidente
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CRONOGRAMA
Etapa
|
Fase
|
Dia em
2015
|
Local
|
Inscrição
|
10 de abril até
10 de junho
|
Casa dos Conselhos
|
|
Publicação da Lista provisória dos Candidatos
inscritos
|
10 de junho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Publicação da Lista dos Candidatos registrados
|
15 de junho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Prova Escrita
|
28 de junho
|
Faculdade de Direito
|
|
Resultado Preliminar
|
29 de junho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Resultado
|
6 de julho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Teste e entrevista Psicológica
|
7 a 10 de julho
|
A ser designado
|
|
Exames Médicos
|
7 a 14 de julho
|
A ser designado
|
|
Resultado Preliminar
|
15 de julho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Resultado
|
21 de julho
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Início da Campanha Eleitoral
|
3 de agosto
|
Na cidade
|
|
Fim da Campanha Eleitoral – cmdca
|
3 de outubro
|
Na cidade
|
|
Debate entre os Candidatos
|
16 de setembro
19 horas
|
A ser designado
|
|
Votação
|
4 de outubro
|
Das 9 até 17 horas
|
|
Apuração
|
4 de Outubro
|
Início às 18 horas
|
|
Publicação dos Eleitos
|
4 de Outubro
|
Artigo 23 do Edital
|
|
Curso de Capacitação
|
Outubro/novembro
|
A ser designado
|
|
Posse
|
10 de janeiro de 2016
|
A ser designado
|
segunda-feira, 20 de abril de 2015
DOE PARA O FIA - Fundo da Infância e Adolescente
DOE para os projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em Conselheiro Lafaiete,
"FAÇA UMA BOA AÇÃO, DOE PARA O FIA E NÃO ENGORDE O LEÃO". 2015
O Conselho esperar sensibilizar as pessoas físicas que podem abater até 3% do valor devido até 30-Abril/2015 ou 6% até 31-dezembro/14, e empresas que podem abater até 1% do imposto devido, para destinarem parte do imposto de renda a ser recolhido no ano de 2015, para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE da cidade.
Peça a seu contador para que destine 1% para o FIA, e deixe recursos para as crianças e adolescentes da cidade.
"FAÇA UMA BOA AÇÃO, DOE PARA O FIA E NÃO ENGORDE O LEÃO". 2015
O Conselho esperar sensibilizar as pessoas físicas que podem abater até 3% do valor devido até 30-Abril/2015 ou 6% até 31-dezembro/14, e empresas que podem abater até 1% do imposto devido, para destinarem parte do imposto de renda a ser recolhido no ano de 2015, para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE da cidade.
Peça a seu contador para que destine 1% para o FIA, e deixe recursos para as crianças e adolescentes da cidade.
CONTA NO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA : 0504-5 CONTA CORRENTE: 9862245
CNPJ : 19.548.699/0001-57
TITULAR: FMDCA/FIA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
quarta-feira, 8 de abril de 2015
CAPACITAÇÃO DO SIPIA - SISTEMA DE INFORMÂÇÔES DOS DIRETOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
A plenária do CMDCA designou para o dia 14 de abril, a capacitação para do SIPIA, que será ministrada pelo Conselheiro de Direito Giovani Campos.
Os participantes deverão portar computador pessoal com wi-fi para conexão com a internet, onde faremos nossos estudos e prática do sistema.
Os participantes deverão portar computador pessoal com wi-fi para conexão com a internet, onde faremos nossos estudos e prática do sistema.
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