terça-feira, 28 de abril de 2015

LAR DE MARIA ABRE EDITAL PARA CADASTRO DE RESERVA.

A Instituição Lar de Maria está com edital para seleção de pessoas para compor seu cadastro de reserva para inúmeras funções, como: cuidadora de crianças, limpeza, operadora de telemarketing, coordenadora do acolhimento, assistente administrativo e outras.

O Edital pode ser visualizado no site: www.lardemarialafaiete.blospot.com.br 

ABERTO EDITAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG

EDITAL 01/2015

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE – MG

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conselheiro Lafaiete no uso de suas atribuições legais normatizadas na Lei Municipal No. 5.084/2009, atendendo ao disposto no artigo 139 da Lei Federal No. 8.069/1990, e considerando a Resolução No. 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, publica este Edital que regulamenta o processo eleitoral para escolha de cinco Conselheiros Tutelares titulares e cinco suplentes do município de Conselheiro Lafaiete – MG, com mandato de 4 anos, a exercer no período de 10 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.


Artigo 1º - Todo o Processo de escolha dos membros do Conselheiro Tutelar será presidido pela Comissão Especial instituída pela Resolução N. 47/2015, aprovada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada no dia 8 de abril de 2015.

DO CONSELHO TUTELAR E FUNÇÃO

Artigo 2º - O Conselho Tutelar constitui-se em Órgão permanente e autônomo no exercício de sua função, não jurisdicional incumbido de zelar pelo atendimento e defesa aos direitos da Criança e Adolescente consagrados pela Constituição Federal de 1988, tendo suas atribuições descritas nos artigos 95, 136 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90.
Parágrafo primeiro – O Conselho Tutelar integra a estrutura do Executivo Municipal e está subordinado administrativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e demais normatizações municipais.
Parágrafo segundo – A função de Conselheiro Tutelar tem remuneração de 2,8 UPV’s (unidade padrão de vencimento) do Município de Conselheiro Lafaiete, com jornada de 44 horas semanais, plantão inerente da função de um dia por semana e um fim de semana por mês.
Parágrafo terceiro – O Conselheiro Tutelar deverá cumprir o horário das 8 horas até às 18 horas, sendo duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira. As quatro horas restante são compensadas pelo horário de plantão realizado pelo Conselheiro em atendimento.
Parágrafo quarto - Um dia por semana ficará de plantão das 18 horas até às 8 horas do dia seguinte, de modo que havendo ocorrências no período das 0:00h até às 5 horas, o Conselheiro será dispensado de cumprir o primeiro turno de trabalho da jornada do dia seguinte, quando houver.
Parágrafo quinto – Em sistema de rodízio, cada Conselheiro ficará de plantão um final de semana, iniciando às 08 horas da sábado, até às 8 horas da segunda-feira.
Parágrafo sexto – O Conselheiro Tutelar fara jus a todos os direitos concedidos à categoria dos Funcionários Públicos, bem como cobertura previdenciária, licença maternidade, licença paternidade, gratificação natalina, gozo de férias remuneradas acrescidas do terço Constitucional.
Parágrafo sétimo – O Conselheiro Tutelar fará jus a férias anuais de 25 dias úteis a ser usufruída no ano posterior ao aquisitivo, devendo ser indenizado no último ano, caso em que não for reeleito.
Parágrafo oitavo – O Conselheiro Tutelar não poderá deixar de laborar em dia que não seja feriado nacional, estadual ou municipal, exceto autorizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 3º - Os interessados em candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão proceder seus registros de candidaturas na Casa dos Conselhos, sede do CMDCA, situada na Rua Oliveiros de Souza No. 45 no Centro do Município de Conselheiro Lafaiete-MG, no horário das 13 horas até às 17 horas, de 10 de abril/15 à 10 de junho de 2015.
Parágrafo primeiro – Para inscrição é necessário o preenchimento do formulário próprio e documentos comprobatórios dos requisitos constante na Lei Municipal 5.084/09, que se segue:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de bons antecedentes fornecido pelo Cartório da Vara Criminal competente da Comarca Conselheiro Lafaiete, no Fórum situado na rua Melvim Jones N. no Bairro Campo Alegre neste Município de Conselheiro Lafaiete-MG, exceto para ocupantes do Cargo de Conselheiro Tutelar consoante artigo 135 da Lei. 8.069/90.
II – Idade superior a 21 anos, comprovada com apresentação do documento de identidade (cópia e original para conferência);
III – Residir no Município há mais de dois anos, comprovada por meio de declaração própria assinada pelo Candidato;
IV – Estar em gozo dos direitos políticos, comprovados por meio de certidão do Cartório Eleitoral ou comprovante de votação nas últimas eleições ocorridas em 2014 ou justificado;
V – Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de reconhecida experiência na área de promoção, defesa ou atendimento aos direitos da Criança e Adolescente, comprovada mediante declaração emitida por Entidade registrada no CMDCA ou Órgão Público na qual o candidato tenha exercido atividade, devendo constar a descrição da atividade desenvolvida e o período;
 VI – Possuir o ensino médio completo, comprovado mediante certificado de conclusão escolar (original ou cópia);
VII - ter participado de curso, seminário, fóruns, plenárias de estudos, conferências, ou jornada de estudos, cujo objetivo seja o estatuto ou a discussão de Políticas de Atendimento da Criança e do Adolescente, comprovados mediante certificado ou termo de declaração;  
VIII – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, mediante avaliação de profissionais da área que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para exames que julgar necessário o profissional médico;
IX – duas fotos recente 3x 4;
Parágrafo segundo - O Candidato deve atender rigorosamente os requisitos exigidos no parágrafo anterior sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Artigo 4º - A Comissão Especial fará publicar a lista provisória de Candidatos cujo prazo de impugnação por qualquer interessado será de cinco dias, consoante cronograma.
Parágrafo único – Não havendo impugnação ou em caso positivo, obtiver êxito o Candidato, a Comissão Especial fará a publicação da lista definitiva dos Candidatos, conforme cronograma deste Edital.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

Artigo 5º - Após o registro da Candidatura os inscritos deverão submeter às seguintes etapas:
I – Prova escrita com 30 questões objetivas e 2 dissertativas sobre o Estatuto dos Direitos da Criança e Adolescente – Lei 8.069/90. Conhecer a Lei Municipal N. 5.084/2009, Plano Nacional Decenal dos direitos humanos da Criança e do Adolescente. Prova prática de informática básica, word, excel, internt, Windows seven.
II - Teste Psicológico e Entrevista Psicológico de caráter eliminatório a ser realizado pelos candidatos aprovados na 1ª etapa prevista no inciso anterior;
III – Ser aprovado no processo de Escolha pelos cidadãos do Município a ser realizado no dia 4 de outubro de 2015 para uma das cinco vagas titulares de Conselheiro Tutelar;
IV – frequência a Curso de Capacitação promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 6º - Os candidatos deverão submeter-se a exame de prova escrita, sendo parte objetiva com trinta questões, cada uma contendo quatro alternativas, cada questão tem valor de 2 pontos, e parte dissertativa contendo duas questões aberta com valor de 5 pontos cada. A prova prática de informática terá o valor de 30 pontos
Parágrafo primeiro – Para aprovação nesta etapa exige-se alcance de 65% dos pontos totais (prova escrita e de informática), não podendo obter pontuação inferior a 40% da prova prática de informática (12 pontos), bem como não podendo obter nota inferior a 75% da prova escrita (52,5 pontos).
Parágrafo segundo – Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previstos para início previsto, não sendo permitido em nenhuma hipótese a entrada de candidatos após o início do certame.
Parágrafo terceiro – A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas, e a prova de informática terá duração de 1hora e 30 minutos.
Parágrafo quarto – Os candidatos que não atenderem as determinações previstas neste artigo e seus parágrafos terá sua candidatura vetada.
Artigo 7º - Os candidatos aprovados na primeira etapa cumprirão a etapa seguinte com a realização do teste psicológico e entrevista psicológica no dia previsto no calendário deste edital, sendo esta etapa de caráter eliminatório.
Artigo 8º - Cumprida as etapas de conhecimentos e psicológica os candidatos estarão habilitados para o sufrágio que será realizado no dia 4 de outubro de 2015, devendo respeitar rigorosamente as regras e prazos contidos no cronograma deste Edital.

DOS IMPEDIMENTOS

Artigo 9º - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, e demais estados previstos nos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente.
Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

DOS RECURSOS

Artigo 10 – O Pedidos de impugnação de qualquer ato previsto neste Edital, tem prazo decadencial de três dias, devendo ser formalmente apresentado à Comissão Especial cabendo recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Parágrafo primeiro – A impugnação deverá ser apresentada de modo formal à Comissão Especial, carreadas de todos os documentos e provas que julgar necessário o impugnante.
Artigo 11 – A Comissão reunirá toda vez que receber algum recurso, podendo ouvir testemunhas e realizar diligências, se necessários para o esclarecimento da questão.
Parágrafo único – De todas as decisões da Comissão Especial cabem Recurso, sempre no prazo de dois dias à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Artigo 12 – A Comissão deve providenciar remessa de cópia de todos os atos, impugnações, Recursos e decisões ocorridas durante o processo eleitoral, ao Promotor da 8ª PJ do Ministério Público Estadual.

DOS ELEITORES

Artigo 13 – Todo cidadão em dia com a Justiça Eleitoral cujo título pertencer a Zona Eleitoral do Município de Conselheiro Lafaiete poderá participar do processo de escolha, votando em até cinco candidatos habilitados ao Cargo de Conselheiro Tutelar, mediante a apresentação de documento de Identidade válido com foto.
Parágrafo primeiro – Os eleitores que participarem do pleito eleitoral de 4 de outubro de 2015, deverão assinar a lista de votantes no local de votação.
Parágrafo segundo – O voto é secreto e facultativo, devendo o eleitor votar em até cinco candidatos por meio de cédula ou urna eletrônica.

DA CAMPANHA

Artigo 14 – Todo material de campanha dos candidatos será confeccionado pelo Município que custeará todo o gasto com a propaganda oficial para todos os candidatos.
Parágrafo primeiro – Qualquer tipo de divulgação em meios de comunicação deverá conter os nomes de todos os candidatos habilitados ao pleito, sob pena de impugnação da candidatura.
Parágrafo segundo – Entrevistas em rádio e televisão devem ser comunicadas à Comissão Especial, e deve ser realizada com todos os candidatos indiscriminadamente, distribuindo igualmente o tempo a cada candidato, sob pena de indeferimento da candidatura e favorecimento do veículo de comunicação incidindo nas penas previstas na legislação.
Parágrafo terceiro – É vedada a formação de chapas de candidatos, concorrendo cada um individualmente.
Parágrafo quarto – Os candidatos não poderão confeccionar qualquer material de campanha, sendo vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Artigo 15 – O CMDCA promoverá um debate público com todos os candidatos, em local e horário, divulgados com antecedência para que todos eleitores tenham conhecimento e oportunidade de participar do debate.
Parágrafo único – O debate será público e os candidatos autorizam deste já a transmissão por rádio, televisão e impressa escrita de todo o evento.

DA VOTAÇÃO

Artigo 16 – A votação será realizada no domingo, 4 de outubro de 2015, no horário das 9 horas até às 17 horas, sob a fiscalização do Ministério Público e a coordenação da Comissão Especial nomeada pelo CMDCA.
Parágrafo primeiro – Os locais de votação e a lista definitiva dos Candidatos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para conhecimentos de todos.

DA APURAÇÃO

Artigo 17 – Após as 17 horas os mesários devem encerrada a votação e seguir os procedimentos para a condução dos votos até o local de apuração.
Artigo 18 – A Comissão Especial deve proceder imediatamente a contagem dos votos, seja manual ou eletronicamente, sob a fiscalização do Ministério Público e do CMDCA.
Parágrafo primeiro - Havendo empate na apuração, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior tempo de experiência na área de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com documentação aceita pela Comissão; b) maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos; e c) maior idade do candidato.
Parágrafo segundo - Concluída a apuração a Presidente do CMDCA proclamará o resultado da votação, lavrando Ata de Apuração com a assinatura dos presentes.
Parágrafo segundo - A Comissão Especial deverá proceder, imediatamente, a publicação dos eleitos e da ordem de suplência.
Artigo 19 – Qualquer incidente durante o processo de votação e apuração será de forma célere registrado em documento próprio e, no mesmo tempo, decidido pela Comissão Especial, com recurso ao CDMCA, e comunicação de todos os atos ao Ministério Público.
Artigo 20 – Os candidatos eleitos como Conselheiros Tutelares titulares serão empossados em solenidade a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2016, em local e horário a ser divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, onde os eleitos assinaram o termo de posse.
Artigo 21 – Constitui condição para ser empossado na função de Conselheiro Tutelar a frequência ao curso de capacitação para Conselheiro Tutelar que será realizado pelo CMDCA, em data e local a ser divulgado a todos os candidatos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22 – A Candidatura é individual e sem vinculação a qualquer partido político.
Artigo 23 – Todas as Publicações oficiais serão realizadas no Quadro de Avisos da Casa dos Conselhos e no blog: www.cmdcalafaiete.blogspot.com.br.
Artigo 24 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá fornecer todo o custeio para a realização do processo de escolha dos Conselheiro Tutelares.
Artigo 25  – Qualquer omissão deste Edital será competência da Comissão Especial resolvê-la, cabendo recurso à Plenária do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público.
Conselheiro Lafaiete, 31 de março de 2015

Margareth Lúcia M. Machado
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente



CRONOGRAMA

Etapa
Fase
Dia em 2015
Local

Inscrição
10 de abril até
 10 de junho
Casa dos Conselhos

Publicação da Lista provisória dos Candidatos inscritos
10 de junho
Artigo 23 do Edital

Publicação da Lista dos Candidatos registrados
15 de junho
Artigo 23 do Edital

Prova Escrita
28 de junho
Faculdade de Direito

Resultado Preliminar
29 de junho
Artigo 23 do Edital

Resultado
6 de julho
Artigo 23 do Edital

Teste e entrevista Psicológica
7 a 10 de julho
A ser designado

Exames Médicos
7 a 14 de julho
A ser designado

Resultado Preliminar
15 de julho
Artigo 23 do Edital

Resultado
21 de julho
Artigo 23 do Edital

Início da Campanha Eleitoral
3 de agosto
Na cidade

Fim da Campanha Eleitoral – cmdca
3 de outubro
Na cidade

Debate entre os Candidatos
16 de setembro
19 horas
A ser designado

Votação
4 de outubro
Das 9 até 17 horas

Apuração
4 de Outubro
Início às 18 horas

Publicação dos Eleitos
4 de Outubro
Artigo 23 do Edital

Curso de Capacitação
Outubro/novembro
A ser designado

Posse
10 de janeiro de 2016
A ser designado


segunda-feira, 20 de abril de 2015

DOE PARA O FIA - Fundo da Infância e Adolescente

DOE para os projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em Conselheiro Lafaiete, 

 "FAÇA UMA BOA AÇÃO, DOE PARA O FIA E NÃO ENGORDE O LEÃO".               2015

O Conselho esperar sensibilizar as pessoas físicas que podem abater até 3% do valor devido até 30-Abril/2015 ou 6% até 31-dezembro/14, e empresas que podem abater até 1% do imposto devido, para destinarem parte do imposto de renda a ser recolhido no ano de 2015, para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE da cidade.

Peça a seu contador para que destine 1% para o FIA, e deixe recursos para as crianças e adolescentes da cidade.


CONTA NO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA :  0504-5 CONTA CORRENTE: 9862245 

CNPJ : 19.548.699/0001-57

TITULAR: FMDCA/FIA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

quarta-feira, 8 de abril de 2015

CAPACITAÇÃO DO SIPIA - SISTEMA DE INFORMÂÇÔES DOS DIRETOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

A plenária do CMDCA designou para o dia 14 de abril, a capacitação para do SIPIA, que será ministrada pelo Conselheiro de Direito Giovani Campos.
Os participantes deverão portar computador pessoal com wi-fi para conexão com a internet, onde faremos nossos estudos e prática do sistema.