Se cada um presentear uma criança neste natal com amor e carinho, nossas preces de paz e justiça no mundo serão fortalecidas.
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
domingo, 15 de dezembro de 2013
Secretaria Municipal determina a criação do CNPJ próprio para o FIA
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Zilda Helena dos Santos Vieira, comunicou ao Conselho que já encaminhou ao Secretário da Fazenda a autorização para a inscrição no CNPJ do Fundo Municipal da Infância e Adolescência vinculado à administração pública.
O ato irá solucionar o impasse criado por algumas empresas que exigiram do CMDCA inscrição própria na Receita Federal para realizar a doação ainda do ano de 2013.
O ato irá solucionar o impasse criado por algumas empresas que exigiram do CMDCA inscrição própria na Receita Federal para realizar a doação ainda do ano de 2013.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Conselho participou de reunião com a Gerência de Promoção Humana da SMDS
Em reunião ocorrida no dia 11 de dezembro/13, 18:30h, na sede da SMDS, tivemos a gerência de Promoção Humana, Conselhos Municipais: anti drogras e da Criança e Adolescentes, todos discutram a Resolução 34 / 2013 do CMDCA. A Gerente de Promoção Humana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inicialmente pediu esclarecimentos adicionais sobre a Resolução mencionada, dizendo que o ato normativo não trouxe um projeto especificado, apresentando-se de forma muito ampla possibilitando várias interpretações.
Os Conselheiros explicaram que a Resolução é clara ao exigir a criação de um equipamento público ou conveniado que possibilite o tratamento, entendido como multidisciplinar e multisetorial, envolvendo: Saúde, Educação e Assistência Social. Foi colocado que o Conselho não quis apresentar um serviço específico: se internação, ou em forma de projeto semanal, ou preventivo ou outro modelo, e sim, cobrar em face ao constatado na sociedade um equipamento capaz de trabalhar os usuários de drogas, principalmente adolescentes com intervenção no usuário e sua família.O Conselho esclareceu ainda, que a princípio o foco maior é em face dos adolescentes, porém, diante de alguns casos noticiados não poderíamos deixar a possibilidade de inserir a criança, diante da precocidade do uso de drogas na faixa de 10 a 12 anos.
Houve intenso debate sobre a possibilidade de tratamento sem a internação, defendida por alguns como impossível e por outros, com posição de ser a internação somente em casos específicos para intervenção química, o que pode ser feito com convênio na Saúde, como o CAPs i. É certo que grande parte dos internados, ao retornar ao seio social volta a usar drogas, este ponto é atacado por uns como sendo falta do viés da reinserção social tão importante quanto o período de internação, outros defendendo a mínima internação e o tratamento no próprio seio social, sendo citado a dependência química do alcool na experiência do programa PRF da Instituição Lar de Maria.
A SMDS expôs que quase não há no país equipamentos de tratamento para adolescentes e crianças, não podendo o Município de Conselheiro Lafaiete ser onerado com tal equipamento quando no resto do país não se encontra similares conforme o exigido pela Resolução 34/2013, foi questionado também, como o Conselho chegou a tal conclusão e pedindo a exibição de dados estatísticos ao Conselho.
Os Conselheiros informaram que a sociedade tem relegando o tratamento dos jovens, e somente preocupado e dado mais ênfase no tratamento do adulto, o que é lamentável, motivo pelo qual somente algumas clínicas particulares tem o foco para tratamento de adolescentes e mais restritos ainda: crianças. Porém, até mesmos no tratamento particular a intervenção química é realizada sem necessidade de internação, havendo um profundo trabalho de acompanhamento de adolescentes na família, mais empoderando entes familiares para evitar o uso pelos jovens. Quanto à criança o uso quando ocorre, tem o tratamento da força, da opressão, e não raro o uso das correntes, é complexo, há a vergonha dos pais, há um preconceito maior contra a família e como solucionar? a quem recorrer? Muitas vezes a família esconde os casos internos combatem por seu próprios meios ante inexistência de amparo e omissão estatal.
Deveria sim haver um diagnóstico profundo, mas os fatos estão as portas das Entidades, nas abordagens do Conselho tutelar, nas apreensões diárias de drogas, dos adolescentes envolvidos em ocorrências, do uso indiscriminado em tanto lugares, que devíamos perguntar aonde a droga ainda não chegou?
Foi dito também, que o ideal é construirmos um equipamento voltado para nossa realidade, com a visão dos nossos profissionais e porque não encarar este desafio e talvez sermos referência a outros Municípios na questão?
O fato é que precisamos criar um organismo que combata o uso de drogas, que faça as intervenções necessárias aos usuários, que utilize de laboterapia, que programe projetos preventivos, mas que principalmente pense, reflita, trate, previna e aborde a questão diuturnamente, que sirva de socorro aos que enfrentam e passam por este problema.
Os Conselheiros explicaram que a Resolução é clara ao exigir a criação de um equipamento público ou conveniado que possibilite o tratamento, entendido como multidisciplinar e multisetorial, envolvendo: Saúde, Educação e Assistência Social. Foi colocado que o Conselho não quis apresentar um serviço específico: se internação, ou em forma de projeto semanal, ou preventivo ou outro modelo, e sim, cobrar em face ao constatado na sociedade um equipamento capaz de trabalhar os usuários de drogas, principalmente adolescentes com intervenção no usuário e sua família.O Conselho esclareceu ainda, que a princípio o foco maior é em face dos adolescentes, porém, diante de alguns casos noticiados não poderíamos deixar a possibilidade de inserir a criança, diante da precocidade do uso de drogas na faixa de 10 a 12 anos.
Houve intenso debate sobre a possibilidade de tratamento sem a internação, defendida por alguns como impossível e por outros, com posição de ser a internação somente em casos específicos para intervenção química, o que pode ser feito com convênio na Saúde, como o CAPs i. É certo que grande parte dos internados, ao retornar ao seio social volta a usar drogas, este ponto é atacado por uns como sendo falta do viés da reinserção social tão importante quanto o período de internação, outros defendendo a mínima internação e o tratamento no próprio seio social, sendo citado a dependência química do alcool na experiência do programa PRF da Instituição Lar de Maria.
A SMDS expôs que quase não há no país equipamentos de tratamento para adolescentes e crianças, não podendo o Município de Conselheiro Lafaiete ser onerado com tal equipamento quando no resto do país não se encontra similares conforme o exigido pela Resolução 34/2013, foi questionado também, como o Conselho chegou a tal conclusão e pedindo a exibição de dados estatísticos ao Conselho.
Os Conselheiros informaram que a sociedade tem relegando o tratamento dos jovens, e somente preocupado e dado mais ênfase no tratamento do adulto, o que é lamentável, motivo pelo qual somente algumas clínicas particulares tem o foco para tratamento de adolescentes e mais restritos ainda: crianças. Porém, até mesmos no tratamento particular a intervenção química é realizada sem necessidade de internação, havendo um profundo trabalho de acompanhamento de adolescentes na família, mais empoderando entes familiares para evitar o uso pelos jovens. Quanto à criança o uso quando ocorre, tem o tratamento da força, da opressão, e não raro o uso das correntes, é complexo, há a vergonha dos pais, há um preconceito maior contra a família e como solucionar? a quem recorrer? Muitas vezes a família esconde os casos internos combatem por seu próprios meios ante inexistência de amparo e omissão estatal.
Deveria sim haver um diagnóstico profundo, mas os fatos estão as portas das Entidades, nas abordagens do Conselho tutelar, nas apreensões diárias de drogas, dos adolescentes envolvidos em ocorrências, do uso indiscriminado em tanto lugares, que devíamos perguntar aonde a droga ainda não chegou?
Foi dito também, que o ideal é construirmos um equipamento voltado para nossa realidade, com a visão dos nossos profissionais e porque não encarar este desafio e talvez sermos referência a outros Municípios na questão?
O fato é que precisamos criar um organismo que combata o uso de drogas, que faça as intervenções necessárias aos usuários, que utilize de laboterapia, que programe projetos preventivos, mas que principalmente pense, reflita, trate, previna e aborde a questão diuturnamente, que sirva de socorro aos que enfrentam e passam por este problema.
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Conselho aprova minuta do anteprojeto de Lei para instituir o Programa Família Acolhedora
A plenária do CMDCA aprovou na última reunião do ano, realizada dia 9 de dezembro/13, na sede da APAE-CL, os termos da minuta do anteprojeto de Lei que institui o Programa Família Acolhedora.
A proposta construída foi debatida pelos conselheiros que julgaram muito bem alicerçada.
Com a aprovação o Conselho remeterá a proposta para o Sr. Prefeito Municipal para que envie Projeto de Lei à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.
A proposta construída foi debatida pelos conselheiros que julgaram muito bem alicerçada.
Com a aprovação o Conselho remeterá a proposta para o Sr. Prefeito Municipal para que envie Projeto de Lei à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.
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